STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC

STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 664.364/SP, decidiu que “não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de previsão no art. 83 do Código Penal”. Confira[…]

STJ: cerimônia para concessão do livramento condicional

STJ: cerimônia para concessão do livramento condicional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 209.449/RJ, decidiu que a concessão do benefício de livramento condicional só se aperfeiçoa após o cumprimento da cerimônia prevista no art. 137 da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. ESPANCAMENTO. PEDIDO DE[…]

STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado

STJ: revogação do LC depende de prévia oitiva do liberado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 37.277/RJ, decidiu que o livramento condicional não pode ser revogado se o apenado não for procurado no endereço por ele fornecido no termo de livramento condicional, mas apenas em endereço que constava anteriormente nos autos, pois[…]

STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC

STJ: desnecessidade de exame criminológico para LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 107.872/SP, decidiu que o exame criminológico é desnecessário, sendo suficiente, para a concessão do livramento condicional, que o juízo da execução analise os requisitos previstos no art. 83 do Código Penal. Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. RECURSO EM[…]

Cabe livramento condicional antes da progressão de regime?

Conforme Boschi (2013, p. 283), “a ideia que preside o sistema progressivo é a do resgate de quotas de liberdade (‘mark system’) mediante satisfação de requisitos objetivos (tempo de cumprimento da pena) e subjetivos (bom comportamento carcerário)”. No Brasil, existem três regimes prisionais: fechado, semiaberto e aberto (art. 33 do Código Penal). Em outras palavras,[…]